Pedido de extinção da punibilidade independentemente do pagamento da multa
- Rafael de Souza Miranda
- 13 de mar. de 2024
- 2 min de leitura
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE _______________.
Proc. nº 000.000
G. da S. L., nos autos já qualificado, inerentes à Execução Penal ajuizada pela Justiça Pública, por intermédio do defensor público que esta subscreve, dispensado da apresentação de mandato, vem perante Vossa Excelência requerer a extinção da punibilidade, independente do pagamento da multa, o que faz lastreado nos motivos fáticos e jurídicos doravante delineados.
O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou a presente execução da pena de multa.
Ocorre que o sentenciado é pessoa economicamente hipossuficiente, defendido pela Defensoria Pública, que cumpriu pena privativa de liberdade e, por este motivo, encontra dificuldades de se inserir no mercado formal de trabalho.
A pobreza não pode ser um óbice intransponível ao resgate da cidadania da pessoa que já pagou à Sociedade, com seu bem mais precioso, pelo erro cometido no passado.
A manutenção dos efeitos deletérios que uma condenação gera no cidadão é evidente e, aos miseráveis acaba se tornando uma pena perpétua, vedada pelo nosso ordenamento jurídico (CR, art. 5º, XLVII, “b”).
De outro lado, é cediço que o inadimplemento da multa penal não impede a declaração da extinção da punibilidade. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese 931:
O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Não se trata aqui de defender um perdão generalizado a todos os condenados ao pagamento de pena de multa, pois como se verifica do entendimento jurisprudencial, a hipossuficiência econômica do sentenciado é presumida (presunção relativa), cabendo ao Ministério Público o ônus de provar a solvência no caso concreto.
Logo, o que se faz aqui nada mais é do que a correta distribuição do ônus da prova como preconiza o Sistema Acusatório adotado pelo ordenamento processual pátrio.
Diante do exposto, requer a declaração da extinção da punibilidade, independentemente do pagamento da multa penal.
Nesses termos, pede deferimento.
Local, data.
Nome do defensor/a público/a
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